Sobre

Após mais de 30 anos de debate, a reforma tributária foi promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023 por meio da Emenda Constitucional 132/23.

A regulamentação avançou com a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, sancionado pelo Presidente da República em janeiro de 2025, tornando-se a Lei Complementar 214/2025.

Essa é a maior mudança nos impostos sobre consumo do Brasil.

PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS serão substituídos pelo IBS e pela CBS, com transição entre 2026 e 2033.

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Para ajudar sua empresa a entender os impactos da Reforma Tributária e avaliar seu nível de preparação, a FIESP oferece duas ferramentas.

Para uma análise mais completa e resultados mais assertivos, recomendamos realizar primeiro o Autodiagnóstico e, em seguida, acessar o Simulador.

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Transição do sistema tributário brasileiro: 2026 a 2033

Arraste para o lado e confira as próximas etapas

2026
  • Início da cobrança do IBS-estadual (0,1%) e da CBS (0,9%), que poderá ser compensado com PIS e COFINS ou outro tributo federal ou ressarcido.
  • Possível dispensa do recolhimento do IBS e da CBS aos contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias a eles relativas.
2027
  • Cobrança definitiva da CBS (alíquota de referência) e do Imposto Seletivo (IS).
  • Extinção do PIS e COFINS e do IOF-seguros; redução das alíquotas do IPI a zero, exceto para produtos de fabricação nacional que também sejam industrializados na Zona Franca de Manaus.
  • Alíquota de referência da CBS fixada para substituir, juntamente com a arrecadação do IS, a receita com PIS, COFINS, IPI e IOF-seguros.
  • Saldo remanescente de créditos de PIS e COFINS poderá ser compensado com a CBS (ou outro tributo federal) ou ressarcido.
2027-2028
Cobrança do IBS-estadual (0,05%) e do IBS-municipal (0,05%); Redução da alíquota da CBS em 0,1%.
2029-2032
  • Redução gradativa das alíquotas do ICMS e ISS em 10% a cada ano.
  • Redução na mesma proporção dos benefícios fiscais de ICMS.
  • Alíquota de referência do IBS fixada para equivaler à redução de receita com ICMS e ISS a cada ano.
2026-2028
Prazo para requerer compensação de benefício oneroso de ICMS reduzido de 2029 a 2032.
2027-2033
Alíquota de referência da CBS equivalente à queda de receita com PIS, COFINS, IPI e IOF-seguros.
2029-2033
Alíquota de referência do IBS equivalente à queda de receita com ICMS e ISS.
2030
Possível redução da alíquota de referência da CBS.
2032
Compensação ou ressarcimento de saldos credores de ICMS com o IBS.
2033
  • Primeira avaliação quinquenal da eficiência das políticas fiscais relacionadas ao IBS e CBS.
  • Cobrança definitiva do IBS.
  • Extinção do ICMS e do ISS.
  • Alíquota de referência do IBS fixada para substituir a receita com ICMS e ISS.
  • Saldo remanescente de créditos de ICMS será compensado com o IBS devido em 20 anos, com atualização pelo IPCA.
2035
Possível redução da alíquota de referência da CBS e do IBS.

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Publicações

Estudos, notas técnicas e materiais de apoio sobre a Reforma Tributária.